A verdade sobre o transporte para o CPMG Domingos de Oliveira

CONHECENDO A PROBLEMÁTICA
O CPMG Domingos de Oliveira, implantado em Formosa no dia 04 de agosto de 2015 e, devido a distância, a Prefeitura Municipal de Formosa celebrou um convênio, disponibilizando 05 ônibus, que durante 03 anos atenderam a média de 300 alunos.

Devido a eficiência do ensino na modalidade de Colégio Militar, essa demanda aumentou para 1.059 alunos e vários exigem o transporte de seus filhos.

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO
A base que temos inicialmente é o Artigo 205:
"A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."

O professor Evaldo de Souza faz uma explanação bem clara sobre esse foco: Se olharmos a assertiva do ponto de vista da prestação estatal, poderíamos chegar à conclusão de que a obrigatoriedade é do oferecimento, ou seja, a norma obriga o Estado a oferecer o ensino (artigo 4º., Lei nº 9.394/96).  Se nos posicionarmos ao lado daquele a quem o direito é dirigido, veremos que a norma jurídica, seja ela constitucional ou infraconstitucional, pretendeu atribuir ao destinatário do direito capacidade e legitimidade para exigir do Estado a efetivação do direito, posto que subjetivo do ponto de vista jurídico é a faculdade de agir em face de alguém em relação a algum direito que lhe é posto.

Quando falamos de colaboração da sociedade, não estamos dirimindo os direitos por aqui estabelecidos, mas é como um fato onde o Estado recenseia os educandos do ensino fundamental e disponibiliza os pontos de ensino, geralmente no intuito de atender as demandas recenseadas (CF Art. 208, VII, §3º). Assim sendo, podemos perceber, na zona urbana, pelo menos uma Unidade de Ensino no raio de 5 quilômetros a fim de atender os alunos daquela região.

Quando temos um ensino diferenciado, como é o caso do ensino em regime militar do CPMG Domingos de Oliveira, é direito de cada pai concorrer a uma vaga nessa Unidade de Ensino, que, através do Estado, fornecerá ensino gratuito e, visto ser uma opção de escolha, a sociedade de forma colaborativa vai zelar pela frequência à escola  (CF Art. 208, VII, §3º). 

Quanto ao transporte, o artigo 208 é bem claro, quando diz: 
"O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: 
(...) 
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 

Esse artigo, ele possui as suas regulamentações a nível federal, as quais estão resumidos na Resolução/CD/FNDE nº 7, de 23 de abril de 2010, onde o Artigo 1º já mostra a prioridade de transporte diário dos alunos da educação básica, prioritariamente, residentes na zona rural dos sistemas estadual, distrital e municipal

Outrossim, a resolução supracitada, mostra explicitadamente que serão adquiridos os transportes de acordo com o sistema de ensino (estadual, distrital e municipal), e aqui temos mais um esclarecimento que, o Governo Municipal tem o dever de atender os alunos do sistema municipal de ensino e esse colégio em questão, CPMG Domingos de Oliveira, faz parte do sistema estadual de ensino. Na verdade, a celebração do primeiro convênio se deu com base no Art. 211, § 4.º, que diz: Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. Entretanto, essa é uma forma de colaboração do município, não uma obrigação. Quanto a obrigação, o mesmo artigo mostra no § 2.º que "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil".

DETALHANDO OS SISTEMAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
Quando falamos da divisão dos sistemas federativos, cabe mostrar que devemos conhecer bem o que cada um oferece, bem como as suas limitações, para que possamos recorrer especificamente à quem de direito, sem ficar "batendo em ponta de faca".

O sistema Federal é governado pelo Presidente da República e este executa as leis que são aprovadas pelos Senadores e Deputados Federais.

O sistema Estadual é governado pelo Governador do Estado e este executa as leis que são aprovadas pelos Deputados Estaduais.

O sistema Municipal é governado pelo Prefeito Municipal e este executa as leis que são aprovadas pelos Vereadores.

Quanto à essa problemática, ela está presente na esfera Estadual e, quanto ao transporte público gratuito de alunos, este é regido por resoluções federais, coordenado através do FNDE. Assim sendo, essa problemática deve ser resolvida através do sistema Estadual em parceria com o sistema Federal, ou seja, através de Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores que, legislando favoravelmente à esta causa, determinam e/ou proporcionam a maneira como o executivo (Governador e Presidente) irão se portar perante essa problemática.

SOLUÇÃO DO PROBLEMA
Como é do meu feitio, sempre que eu mostro uma problemática, trago também a solução e aqui está a estratégia correta de resolver essa questão.

Primeiramente, passeatas e reivindicações sem projetos não resolvem nada, e ainda podem atrapalhar o que já está acontecendo como forma colaborativa

O que deve ser feito é um levantamento de demanda, contendo o nome do aluno, série que está matriculado, endereço e distância mínima da Unidade Escolar. Esse levantamento de demanda deve ser encaminhado para um Deputado Estadual (por ser o legislador do sistema estadual em que participa a Unidade Escolar), juntamente para um Deputado Federal representante do Estado de Goiás.

Os Deputados por sua vez, estarão analisando a problemática e, através de medidas orçamentárias, estarão viabilizando o envio de transporte.

Quanto aos ônibus, tendo em vista a prioridade em que se encontra descrita na resolução, acredito eu que não será fácil conseguir, pois precisa mudar uma Resolução Federal e isso implica em dar direito a todos alunos urbanos do Brasil. Entretanto, a Resolução/CD/FNDE nº 45, de 20 de novembro de 2013, em seu Artigo 2.º, inciso II, diz do oferecimento de Bicicleta Escolar que, mesmo tendo como prioridade os alunos da zona rural, já temos várias cidades que conseguiram para alunos da zona urbana, gerando assim uma jurisprudência para solução desse problema.

Quanto às dificuldades, essas são reais, entretanto buscando da forma correta, não teremos mais decepções.   

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